3981/24.5T8BRG-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A lei prevê a nomeação de curador especial quando, em determinada
7 resultados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A lei prevê a nomeação de curador especial quando, em determinada
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: LUIS CRAVO
1. O imóvel que se encontra penhorado nos autos executivos e que
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos