3981/24.5T8BRG-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
litem) no caso de conflito de interesses entre o acompanhado e acompanhante nomeado em processo de acompanhamento de maior como seu representante geral, nos termos conjugados dos art. 1881º,nº2 ... mais, a conduta da acompanhante perante o património do acompanhado, dando-lhe destino de forma a que o mesmo ficasse sem qualquer património, estaria nas mãos da acompanhante qualquer decisão