875/19.0T8GMR.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
matéria de facto não deve ser modificada se a prova produzida não impuser decisão diversa. A lei não estabelece preclusões cominatórias para a não concentração na resposta à nota ... não se tratem de factos essenciais que a empregadora desconhecesse e que, caso o trabalhador ao abrigo da boa-fé não os tivesse encoberto, levariam a resultado diferente. Não