Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ministério Público encontram-se obrigados a comunicar à Ordem dos Advogados «qualquer facto que indicie o exercício ilegal ou irregular da advocacia» (cf. artigo
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ministério Público encontram-se obrigados a comunicar à Ordem dos Advogados «qualquer facto que indicie o exercício ilegal ou irregular da advocacia» (cf. artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ... Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver conflito de interesses entre o representante da pessoa colectiva e esta, quanto
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A lei prevê a nomeação de curador especial quando, em determinada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 25.º, n.º 2, do Código
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não configura nulidade prevista na al. c), do nº 1, do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: FRANCISCO MATOS
O conflito de interesses configura-se quando o direito do demandante se
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tal como a nomeação de representante ad
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O n.º 1 do art.º 257.º do C.S.C
Relator: FONTE RAMOS
1. O escopo do art.º 99º do Estatuto da Ordem dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Relativamente a certo assunto sujeito a deliberação, um administrador está em