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  1. TRG

    875/19.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    absolvição da instância. A decisão da matéria de facto não deve ser modificada se a prova produzida não impuser decisão diversa. A lei não estabelece preclusões cominatórias para a não ... culpa de todos os argumentos de defesa do trabalhador, conquanto não se tratem de factos essenciais que a empregadora desconhecesse e que, caso o trabalhador ao abrigo