9/08.6TBSCD.C1
Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
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Relator: SILVIA PIRES
I – Um sócio que esteja em conflito de interesses com a sociedade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Relativamente a certo assunto sujeito a deliberação, um administrador está em
Relator: SÍLVIO SOUSA
Ao administrador do condomínio não compete mediar ou dirimir conflitos entre condóminos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Salvo na hipótese de conflito de interesses na matéria em votação
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos