16/25.4T9PRG-A.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O conflito de interesses dos clientes do advogado não gera qualquer
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não configura nulidade prevista na al. c), do nº 1, do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º n.º 7 do C.P.C Constituiu excepção dilatória de
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tal como a nomeação de representante ad
Relator: FONTE RAMOS
1. O escopo do art.º 99º do Estatuto da Ordem dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Relativamente a certo assunto sujeito a deliberação, um administrador está em
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. O contrato de mandato e a procuração que atribuam por parte
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de intervenção acessória, não há lugar ao alargamento do
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: SÍLVIO SOUSA
Ao administrador do condomínio não compete mediar ou dirimir conflitos entre condóminos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Salvo na hipótese de conflito de interesses na matéria em votação
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Apresenta-se dispensável a deliberação da sociedade para intentar a acção contra
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Nos embargos de terceiro, o executado deve ser sempre demandado, sob