111/19.9T8VFL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sociedade por quotas, mas se a sociedade tiver apenas dois sócios, a destituição com fundamento em justa causa só pode ser decidida pelo tribunal em acção intentada por um sócio ... destituendo já pode exercer o seu direito de voto na deliberação. III – Não configura uma destituição ad nutum, isto é, sem motivação ou fundamento, aquela que é justificada