Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta ... actuou exclusivamente no seu próprio interesse; 5 - A investigação e instrução de crimes e contra-ordenações, a efectuar com observância das regras processuais próprias, iluminada pelo princípio da descoberta