TRE
621/22.0T8TVR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos
6 resultados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Relativamente a certo assunto sujeito a deliberação, um administrador está em
Relator: ISABEL SILVA
a) A maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja