1899/23.8PBBRG.G1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
intenção de devassar a vida privada das pessoas. II) Juntando, o assistente, fotografias da arguida com as quais visa provar os factos que integram a prática do crime imputada ... efectivar prova de factos criminalmente relevantes e não para devassar a vida privada da arguida. III) E, ainda que a tipicidade se mantivesse, sempre seria de excluir a ilicitude