Parecer n.º 67/1996
Relator: LUCAS COELHO
artigos 381 e segs. do Código de Processo Civil - depende das circunstâncias de facto em concreto emergentes
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Relator: LUCAS COELHO
artigos 381 e segs. do Código de Processo Civil - depende das circunstâncias de facto em concreto emergentes
Relator: FERNANDA MAÇÃS
concreto determine qualquer restrição ao exercício do direito à liberdade de expressão, seja judicial seja administrativa, deverá estar devidamente fundamentada, com explicitação dos motivos de facto e de direito
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
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1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
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1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Numa ação em que os autores pretendem fazer valer o seu
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1. A definição do montante indisponível, no âmbito da cessão de rendimento
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1. O segredo bancário visa essencialmente a proteção do direito fundamental à
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Para que uma fotografia tirada à revelia da pessoa possa integrar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O segredo bancário visa essencialmente a protecção do direito fundamental à
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I- O Direito ao contraditório, como emanação do Direito mais amplo do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: MARGARIDA SOUSA
- De modo a que ambos se harmonizem, o direito à privacidade – consubstanciado
Relator: JOÃO NUNES
I – A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho visa, em
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Na nossa cultura de tradição judaico-cristã o direito de personalidade
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O princípio da imodificabilidade da decisão ou da sua irrevogabilidade, consagrado
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pressuposto da modificabilidade da matéria de facto pela Relação é