TRG
7384/22.8T8BRG.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário dos RR nos articulados, vinculam a parte, devendo esses factos ser levados à matéria de facto provada, com base na confissão da parte ... silêncio ou de inércia, ou dizer simplesmente que “os impugna” – considerando-se admitidos por acordo os factos não impugnados especificadamente. III- É entendimento pacífico e consolidado na doutrina