7585/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É incorrecta a utilização na decisão sobre a matéria de facto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O acordo e admissão de dívida referentes a anterior execução, que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Se na contestação, os Réus afirmaram expressamente confessar o vertido em
Relator: MARIA DOMINGAS
Para efeitos do exercício do direito de preferência ao abrigo do disposto
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - Inexiste “uma ligação de dependência e funcionalidade”, entre uma ação principal
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário da Relatora: I - O juízo de valor que incida sobre a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Existe um litisconsórcio necessário natural quando um terceiro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o depoimento de parte seja o instrumento processual que visa
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que a lei prevê a obrigatoriedade de constituição de
Relator: RAQUEL REGO
I - As partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excepcionais
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - Face ao estabelecido no art. 690º-A do Código de Processo
Relator: JORGE ARCANJO
I – A acção em que o autor pede a condenação do réus