7585/24.4T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Se na contestação, os Réus afirmaram expressamente confessar o vertido em
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário da Relatora: I - O juízo de valor que incida sobre a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Existe um litisconsórcio necessário natural quando um terceiro
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A decisão errada sobre a matéria de facto é como regra
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o depoimento de parte seja o instrumento processual que visa
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Configura um litisconsórcio passivo alternativo a demanda plural de réus destinada