TRC
1576/06
Relator: GARCIA CALEJO
Pelo facto de existir hoje o poder-dever de o tribunal diligenciar pela obtenção de informações necessárias ao esclarecimento da verdade – arts. 265º ... 535º, nº 1, do CPC -, não deixa de competir à parte fazer a prova dos factos constitutivos do seu direito, como resulta do artº 342º