TRC
1576/06
Relator: GARCIA CALEJO
decretamento do divórcio com base na separação de facto dos cônjuges por um ano, entretanto verificada, não é de admitir tal articulado, nos termos do artº 506º, nº1 ... nesse sentido . V – Em acção de divórcio não é legalmente admissível a confissão de factos alegados pela parte contrária, por se tratar de factos relativos a direitos indisponíveis