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  1. TRC

    1576/06

    Relator: GARCIA CALEJO

    decretamento do divórcio com base na separação de facto dos cônjuges por um ano, entretanto verificada, não é de admitir tal articulado, nos termos do artº 506º, nº1 ... nesse sentido . V – Em acção de divórcio não é legalmente admissível a confissão de factos alegados pela parte contrária, por se tratar de factos relativos a direitos indisponíveis