135/14.2GBABF.E2
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
12 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A confissão simples (admissão de um facto desfavorável ao confitente e
Relator: LÍGIA VENADE
I - A confissão obtida através de depoimento de parte terá de ser
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Em caso de confissão, as declarações do depoente
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do