98/11.6TBSCD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O alongamento do prazo de prescrição, previsto no art. 498.°, n
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reclamação de créditos constitui um apenso declarativo da execução, regulado
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A confissão simples (admissão de um facto desfavorável ao confitente e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: PAULO REIS
A confissão operada pelo executado originário impõe-se indiscutivelmente aos executados entretanto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa a prova de factos que a lei declara
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Sendo interposto recurso do saneador-sentença, “o processo só deve prosseguir
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A prova da propositura e do teor de processos de execução
Relator: MANUEL BARGADO
I - As prescrições presuntivas fundam-se na presunção do cumprimento, produzindo uma