889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
depois do encerramento da discussão só são admitidos, em caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento; 2.- Em qualquer caso, porém, o documento ... mesma ser alterada, ao abrigo do art. 662º, nº 1, do NCPC, se os documentos existentes nos autos em que o recorrente baseia a sua impugnação factual, não conseguirem impor