49/00.3JABRG-O.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Prescrevem no prazo de dois anos os créditos pelos serviços prestados
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Prescrevem no prazo de dois anos os créditos pelos serviços prestados
Relator: JOSÉ FETEIRA
I. Nos termos da alínea b) do nº 4 do art. 140º
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – Aos autores que pretendem a restituição por via do instituto subsidiário
Relator: PAULO AMARAL
I- Não integra a figura do venire contra factum proprium a situação
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Apesar de a comunicação do advogado da impossibilidade da sua comparência
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O inventário é um processo complexo, de natureza mista, tanto graciosa
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
A verificar-se a prescrição a mesma não teria como consequência a
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Com a nova legislação decorrente da Lei n.º 61/2008, de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tendo o arguido sido, pela primeira vez, surpreendido, na sentença, por uma
Relator: MANSO RAINHO
I - A aceitação especificada, nos termos e para os efeitos dos art.s
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser equiparável à confissão a condescendência quanto a determinado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Devem ter-se como não escritas as respostas dadas pelo tribunal
Relator: MATA RIBEIRO
A confissão de um facto realizada em documento autêntico, não tendo sido
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que a lei associa a determinado meio de prova
Relator: ANTERO VEIGA
- A revelia absoluta é inoperante, não funcionado a confissão a que se
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A confissão prevista no artigo 490º, nº 2, do C.P.C. cede
Relator: RAQUEL RÊGO
Averiguado que o documento provém de certa pessoa, a declaração nele contida