2450/18.7T8VRL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Os factos em causa nestes autos de acidente de trabalho, por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Sendo interposto recurso do saneador-sentença, “o processo só deve prosseguir
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A prova da propositura e do teor de processos de execução
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Se o réu citado não contestar e for caso de se
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Para além do titular dos bens do Domínio Público ter de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a A. afirmar que determinada empresa é mediadora de seguros
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. O depoimento de parte (contrária ou comparte) destina-se a obter
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Tribunal da Relação não conhece da nulidade ou nulidades da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - A sentença é nula quando não são apreciadas questões invocadas pelas
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Para que as declarações produzidas pelos interessados no âmbito do inventário
Relator: JORGE ARCANJO
1. A confissão tácita ou presumida assume força probatória plena, pelo que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À omissão do dever de impugnar que nasce para o réu