362/20.3T8MDL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A caderneta predial, extraída da respectiva inscrição matricial, é um documento
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A caderneta predial, extraída da respectiva inscrição matricial, é um documento
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
A declaração da insolvência implica uma substituição processual do insolvente pelo administrador
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A confissão simples (admissão de um facto desfavorável ao confitente e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A matéria salarial, na qual se incluem os subsídios de férias
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Nos termos do disposto no artigo 357.º, n.º 1, do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova
Relator: LÍGIA VENADE
I - A confissão obtida através de depoimento de parte terá de ser
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de não fazer prova plena quanto à veracidade da declaração
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A confissão extrajudicial, em documento autêntico ou particular, considera-se provada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Saber se os autos permitem o imediato conhecimento de mérito, sem
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa a prova de factos que a lei declara
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a carta enviada pela seguradora à Autora na qual assume a responsabilidade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A interpretação de declarações vertidas em actos processuais deve, por força do
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- A falta de menção de algum ou alguns