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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/1994

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    identificação dos respectivos interlocutores, designadamente através de listagens de facturação; 5 - Não são objecto de sigilo das telecomunicações os elementos relativos aos utentes do serviço móvel terrestre de telecomunicações, nomeadamente ... requisição referida na conclusão anterior pressupõe, por parte das entidades requisitantes, um prévio juízo da necessidade dos elementos pedidos para a investigação em curso; 9 - As entidades requisitantes devem comunicar