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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA), levando implicada ... funcionário que, sem estar devidamente autorizado, revele segredo profissional fiscal, comete o crime previsto e punido pelo n 3 do artigo 27, desde que verificados os requisitos de imputação objectiva