Parecer n.º 16/1994
Relator: SALVADOR DA COSTA
órgãos de polícia criminal no quadro do exercício das respectivas funções, conforme os casos, a requisição das informações a que se alude nas conclusões 4 a 6; 8 - A requisição ... referida na conclusão anterior pressupõe, por parte das entidades requisitantes, um prévio juízo da necessidade dos elementos pedidos para a investigação em curso; 9 - As entidades requisitantes devem comunicar