Parecer n.º 20/1994
Relator: CABRAL BARRETO
pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente a pedidos formulados pelos Deputados, ao abrigo do nº 3 do artigo 12º a Lei ... solicitada pelas autoridades judiciárias - artigos 60º do Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, e 23º, nº 4, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro