03662/08
Relator: Fonseca da Paz
procedimentos administrativos abrangidos por aquele Estatuto, não se incluam os titulares de um interesse legítimo no conhecimento de determinadas informações. II - Do nº 2 do referido art. 188º. resulta
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Relator: Fonseca da Paz
procedimentos administrativos abrangidos por aquele Estatuto, não se incluam os titulares de um interesse legítimo no conhecimento de determinadas informações. II - Do nº 2 do referido art. 188º. resulta
Relator: SALVADOR DA COSTA
dever de sigilo; 11- Havendo escusa e suscitando-se fundadas dúvidas sobre a sua legitimidade, a autoridade judiciária perante a qual o respectivo incidente se tenha suscitado averiguará sobre ... legitimidade e, concluindo pela ilegitimidade, ordenará ou requererá ao tribunal que ordene a prestação das informações; 12- No caso de haver segredo a salvaguardar, poderá o tribunal superior àquele
Relator: HENRIQUES GASPAR
Comissão não poderão ser considerados estranhos ao círculo de pessoas ou agentes que legítimamente tomam conhecimento dos elementos constantes dos relatórios de averiguação ou inspecção; 6 - A comunicação de tais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Cessado o contrato de trabalho, sem que tenha sido outorgado pacto
Relator: EDGAR VALENTE
I. As ações encobertas integram, nos termos da Lei n.º 101/2001
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da