Parecer n.º 23/1994
Relator: HENRIQUES GASPAR
sido, ou venham a ser, comunicados ao Ministério Público, para abertura de inquérito; 5 - De todo o modo, estando em causa interesses financeiros unicamente comunitários, os agentes da Comissão não
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Relator: HENRIQUES GASPAR
sido, ou venham a ser, comunicados ao Ministério Público, para abertura de inquérito; 5 - De todo o modo, estando em causa interesses financeiros unicamente comunitários, os agentes da Comissão não
Relator: FONTE RAMOS
regulação do exercício das responsabilidades parentais, visando garantir o superior interesse das crianças, que prevalece sobre quaisquer outros interesses que eventualmente estejam envolvidos ou mesmo em oposição (cf., designadamente ... adicionais pelo Ministério Público e Advogados, sujeita às regras enunciadas nos n.ºs 6 e 7, do art.º 5º do RGPTC. 4. Constitui um interesse superior do menor poder
Relator: CABRAL BARRETO
protegida na disposição referida na conclusão anterior não abrange os dados que tenham natureza pública, por serem livremente cognoscíveis por recurso a outras vias jurídico-institucionais, como sejam ... Ministério Público não dispõem, em princípio, de qualquer mecanismo legal que lhes permita quebrar a confidencialidade fiscal prevista na referida disposição; 10- Os magistrados do Ministério Público tem, no entanto
Relator: SALVADOR DA COSTA
Março; 2 - A lei tutela a inviolabilidade do sigilo das telecomunições de uso público (artigos 34, ns 1 e 4, da Constituição, 182, n 2, e 434, n 1, alíneas ... informação que as habilite a formular um juízo de ponderação dos valores e interesses em presença; 10- As entidades requisitantes satisfarão ou não a requisição consoante tenham concluído, face
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo