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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Euros; 10ª – A omissão destes procedimentos constitui vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e gera a anulabilidade dos actos de autorização; 11ª – O projecto da referida obra não ... edifícios afectos ao funcionamento da Polícia Judiciária, verificou-se a omissão de uma formalidade essencial, consistente na não obtenção de parecer da comissão de fiscalização do Instituto de Gestão Financeira