Parecer n.º 76/1984
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
artigo 43 do Regulamento mencionado na conclusão 1, pode oficiosamente conhecer de vicios diversos dos expressamente invocados pelos recorrentes e que caibam dentro da materia incluida abstractamente na competencia decisoria ... tais recursos; 5 - E obscura e insuficiente, por falta de invocação dos factos concretos e indispensaveis ao esclarecimento concreto da motivação do juri quanto as operações de classificação graduação