Parecer n.º 23/1994
Relator: HENRIQUES GASPAR
verificação por parte do dirigente máximo do serviço, devem ser comunicadas à Comissão no cumprimento da obrigação imposta aos Estados-membros pelo artigo 3, § 1, do Regulamento (CEE) n 595/91 ... constantes dos relatórios de averiguação ou inspecção; 6 - A comunicação de tais elementos, no cumprimento dos deveres mencionados no Regulamento (CEE) n 595/91, ficando sujeita ao princípio da confidencialidade