Parecer n.º 67/1996
Relator: LUCAS COELHO
funcionário que, sem estar devidamente autorizado, revele segredo profissional fiscal, comete o crime previsto e punido pelo n 3 do artigo 27, desde que verificados os requisitos de imputação objectiva ... pública de segredo profissional fiscal através de meios de comunicação social, na prática de crime previsto no n 3 do artigo 27 do RJIFNA, importa, designadamente, a agravação modificativa