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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Lisboa e identificados por anexo; 2ª – Pelo mesmo instrumento jurídico, o procedimento e o contrato de empreitada foram classificados com o grau “confidencial”, por invocadas razões essenciais de segurança ... 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aquele acto produz efeitos e não afecta a vinculação contratual da Administração; 14ª – Os contratos celebrados, qualificados pelas partes como contratos-promessa