4661/16.0T8VIS-R.C1
Relator: FONTE RAMOS
condução do processo e na investigação dos factos, seja para coligir oficiosamente provas que repute essenciais às finalidades do processo, seja para prescindir de actos ou de provas que repute
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Relator: FONTE RAMOS
condução do processo e na investigação dos factos, seja para coligir oficiosamente provas que repute essenciais às finalidades do processo, seja para prescindir de actos ou de provas que repute
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de Março, determinou a prática de actos e estabeleceu procedimentos necessários à realização da empreitada de construção/concepção das novas instalações ... prazo fixado no artigo 101º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, consolidaram-se na ordem jurídica como se de actos válidos se tratassem; 5ª – Pela sua natureza, dimensão, acessibilidades
Relator: EDGAR VALENTE
I. As ações encobertas integram, nos termos da Lei n.º 101/2001
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel