TRC
4661/16.0T8VIS-R.C1
Relator: FONTE RAMOS
condução do processo e na investigação dos factos, seja para coligir oficiosamente provas que repute essenciais às finalidades do processo, seja para prescindir de actos ou de provas que repute
2 resultados
Relator: FONTE RAMOS
condução do processo e na investigação dos factos, seja para coligir oficiosamente provas que repute essenciais às finalidades do processo, seja para prescindir de actos ou de provas que repute
Relator: EDGAR VALENTE
I. As ações encobertas integram, nos termos da Lei n.º 101/2001