TRCsó sumário
4751/15.7T8VIS-T.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
reunião convocada para o efeito; nada impede e até o exige o ritmo processual do CIRE, que as decisões da comissão de credores possam ser tomadas de forma mais expedita ... Ainda que seja defensável um regime misto no direito falimentar relativamente à natureza dos interesses protegidos, afigura-se-nos que a lei visa, essencialmente, a defesa do interesse dos credores