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  1. TRCsó sumário

    4751/15.7T8VIS-T.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    membros em reunião, após convocatória. VI – Ainda que seja defensável um regime misto no direito falimentar relativamente à natureza dos interesses protegidos, afigura-se-nos que a lei visa, essencialmente ... pelo que a inobservância desse normativo constitui uma nulidade relativa que só pode ser arguida pelos credores, individual ou colectivamente. (Sumário elaborado pelo Relator