TRCsó sumário
4751/15.7T8VIS-T.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
membros em reunião, após convocatória. VI – Ainda que seja defensável um regime misto no direito falimentar relativamente à natureza dos interesses protegidos, afigura-se-nos que a lei visa, essencialmente ... pelo que a inobservância desse normativo constitui uma nulidade relativa que só pode ser arguida pelos credores, individual ou colectivamente. (Sumário elaborado pelo Relator