14 resultados

  1. TRE

    184/1997.E1

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    motu próprio" decidiu (v. fls.692): - Remeter os interessados para os "meios comuns"; - Fazer prosseguir o inventário apenas quanto às verbas nºs 6 a 11. IV. Desta decisão recorreu de agravo ... seguintes conclusões: a) As verbas nºs 5-A, 12 e 13 estão relacionadas nos autos como fazendo parte da herança. Não são litigiosas. Não estão dependentes de qualquer prova