682/06
Relator: ISAÍAS PÁDUA
também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas excepções no que concerne à junção de documentos, conforme resulta
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas excepções no que concerne à junção de documentos, conforme resulta
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Em processo de inventário, o interessado que estiver presente na conferência
Relator: HUGO MEIRELES
1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o despacho que determina a prática de actos que a lei processual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - No processo de inventário tramitado ainda ao abrigo da Lei nº
Relator: HELENA MELO
. As decisões interlocutórias, em processo de inventário, instaurado em 2007, proferidas após
Relator: HIGINA CASTELO
I. Face ao processo do inventário constante dos arts. 1326 a 1406
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 150º, nº. 1 do CPC, na redacção introduzida pelo
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I - As decisões “cuja impugnação com o recurso da decisão final é
Relator: CARLOS MOREIRA
A aprovação do passivo e do seu valor na conferência de interessados
Relator: ALBERTO RUÇO
Em processo de inventário para partilha de bens comuns (artigo 1404.º
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Em processo de inventário podem os interessados, na conferência, acordar na
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - As partes não podem, como meio de pôr em causa o