2302/23.9T8ACB.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
modelo de reponderação pelo qual se orienta o nosso sistema de recursos, o objecto do recurso é uma decisão – e não a questão sobre que incidiu essa decisão ... destina-se a controlar e corrigir os erros da decisão recorrida. II – Como o objecto do recurso é, sempre, uma decisão impugnada, o tribunal de recurso não conhece isoladamente