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Relator: ISAÍAS PÁDUA
destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior ; c) e se a junção só se tornar necessária devido
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior ; c) e se a junção só se tornar necessária devido
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Em processo de inventário, o interessado que estiver presente na conferência
Relator: HUGO MEIRELES
1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o despacho que determina a prática de actos que a lei processual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A vontade/pretensão do cônjuge sobrevivo de ser encabeçado do direito de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - No processo de inventário tramitado ainda ao abrigo da Lei nº
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Num processo de inventário para separação de meações, apurando-se na conferência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Na acção de divisão de coisa comum se o requerido apresenta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Na conferência de interessados, em inventário, terão que ficar decididas todas
Relator: HIGINA CASTELO
I. Face ao processo do inventário constante dos arts. 1326 a 1406
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 150º, nº. 1 do CPC, na redacção introduzida pelo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Sendo contemplados no processo de inventário para separação de meações, previsto no
Relator: ALBERTO RUÇO
Em processo de inventário para partilha de bens comuns (artigo 1404.º
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) – Servindo os recursos para reapreciação de decisões anteriormente proferidas, ao Tribunal
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo sido decidido em conferência de interessados avançar para a venda
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - A Conferência de Interessados e um acto de grande dignidade, porventura