693/22.8T8CBR-B.C1
Relator: HUGO MEIRELES
reconhecimento do passivo - devem ser suscitadas na fase dos articulados, recaindo sobre os interessados um ónus de alegação e impugnação com efeitos preclusivos. 2- Assim, a aprovação do passivo deixa ... ocorrer na conferência de interessados, sendo decidida previamente, na fase da oposição, na audiência prévia ou no despacho de saneamento. 3- Não obstante a conferência de interessados pressuponha a prévia