2302/23.9T8ACB.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
impugnação adquirem o valor de caso decidido ou de caso estabilizado, material ou meramente formal, que se traduz na inadmissibilidade da substituição ou modificação dessas decisões, quer pelo notário, quer ... notificação convocatória do interessado para a conferência de interessados tiverem sido observadas as formalidades dispostas na lei – designadamente as cominações aplicáveis para a falta de comparecimento presencial ou de representação