116/21.0T8PBL.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse momento processual; assim, se o tribunal a quo, tendo cumprido o contraditório e findos os articulados, fixou ... sede de conferência de interessados estes tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre a forma de pagamento do passivo, tendo declarado expressamente não pretenderem deliberar sobre esse assunto, optando pela