116/21.0T8PBL.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processo de inventário, a verificação e aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processo de inventário, a verificação e aprovação do passivo foi antecipada para a fase dos articulados, recaindo sobre os interessados directos o ónus de impugnação das dívidas da herança nesse
Relator: HUGO MEIRELES
identificação dos bens e o reconhecimento do passivo - devem ser suscitadas na fase dos articulados, recaindo sobre os interessados um ónus de alegação e impugnação com efeitos preclusivos. 2- Assim ... aprovação do passivo deixa de ocorrer na conferência de interessados, sendo decidida previamente, na fase da oposição, na audiência prévia ou no despacho de saneamento. 3- Não obstante a conferência
Relator: ISAÍAS PÁDUA
nova nos tribunais superiores, também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas excepções no que concerne à junção ... até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Na acção de divisão de coisa comum se o requerido apresenta