448/24.5T8TND.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
jurisprudência. 4.Por isso, a aplicação do instituto do abuso do direito exige que os factos provados sejam inequívocos no sentido de demonstrarem a má-fé da parte ... instituto do abuso do direito tem uma natureza subsidiária, só a ele sendo lícito recorrer na falta de uma norma jurídica que resolva, de forma adequada, a questão em causa