693/22.8T8CBR-B.C1
Relator: HUGO MEIRELES
1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º
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Relator: HUGO MEIRELES
1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Na acção de divisão de coisa comum se o requerido apresenta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Na conferência de interessados, em inventário, terão que ficar decididas todas
Relator: HELENA MELO
. As decisões interlocutórias, em processo de inventário, instaurado em 2007, proferidas após
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 150º, nº. 1 do CPC, na redacção introduzida pelo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Sendo contemplados no processo de inventário para separação de meações, previsto no
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) – Servindo os recursos para reapreciação de decisões anteriormente proferidas, ao Tribunal
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo sido decidido em conferência de interessados avançar para a venda
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Cód. Proc. Civil é de carácter geral que se aplica onde não exista norma especial, não sendo, contudo, o caso, dado que para regular a situação existe uma norma especial
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - A Conferência de Interessados e um acto de grande dignidade, porventura