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  1. TRE

    184/1997.E1

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    extemporâneo, já que tinha sido feita a avaliação, quer porque no processo não havia documento camarário que autorizasse a divisão (v. fls.466 a 468). II. Desta decisão recorreu de agravo ... alegou e formulou as seguintes alegações: a) A relação de bens junta aos autos não faz referência a qualquer construção na verba nº 11; b) O perito avaliou construções