448/24.5T8TND.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
Relator: HUGO MEIRELES
1- No regime do processo de inventário introduzido pela Lei n.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Num processo de inventário para separação de meações, apurando-se na conferência
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Na acção de divisão de coisa comum se o requerido apresenta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Na conferência de interessados, em inventário, terão que ficar decididas todas
Relator: HELENA MELO
. As decisões interlocutórias, em processo de inventário, instaurado em 2007, proferidas após
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O artº. 150º, nº. 1 do CPC, na redacção introduzida pelo
Relator: ALBERTO RUÇO
Em processo de inventário para partilha de bens comuns (artigo 1404.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que
Relator: EDUARDO TENAZINHA
extemporâneo, já que tinha sido feita a avaliação, quer porque no processo não havia documento camarário que autorizasse a divisão (v. fls.466 a 468). II. Desta decisão recorreu de agravo ... alegou e formulou as seguintes alegações: a) A relação de bens junta aos autos não faz referência a qualquer construção na verba nº 11; b) O perito avaliou construções
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - As partes não podem, como meio de pôr em causa o
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - A Conferência de Interessados e um acto de grande dignidade, porventura