448/24.5T8TND.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Dispondo a norma do artigo 2103.º-A do Código Civil que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- o despacho que determina a prática de actos que a lei processual
Relator: CARLOS MOREIRA
I - No processo de inventário tramitado ainda ao abrigo da Lei nº
Relator: HIGINA CASTELO
I. Face ao processo do inventário constante dos arts. 1326 a 1406
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Sendo contemplados no processo de inventário para separação de meações, previsto no
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) – Servindo os recursos para reapreciação de decisões anteriormente proferidas, ao Tribunal
Relator: EDUARDO TENAZINHA
partilha, à verba nº 11 - de € 45.417,00 - no qual se engloba o valor dado à construção constante da verba nº 5-A excluída do presente inventário; g) Mal andou ... proferido no dia 10.7.2008, pois a fundamentação invocada não tem cabimento no normativo legal do art. 1335° nº 1 Cód. Proc. Civil; h) Não tomou o Mmo. Juiz do Tribunal
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - A Conferência de Interessados e um acto de grande dignidade, porventura